domingo, 19 de julho de 2009

CONVOCATÓRIA PARA A ELEIÇÃO DOS PRIMEIROS ÓRGÃOS SOCIAIS

Resolução de 19.07.2009

Face à evolução da votação e à maior disponibilidade de acesso à internet no local de trabalho para muitos dos nossos filiados, decidimos prolongar por um dia o prazo da votação electrónica, o qual expirará na segunda-feira, dia 20 de Julho de 2009 pelas 24h00. Mantêm-se os prazos definidos para o voto presencial e postal.

a comissão eleitoral,
Acácio Pinto Valente
Luís Botelho Ribeiro
Luís Freitas Paiva




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Resolução de 16.07.2009

Caros cidadãos eleitores do «Portugal pro Vida»,

1. Dando cumprimento à decisão da 1ª Convenção Nacional do «Portugal pro Vida», realizada em Guimarães a 4 de Julho de 2009, vem a Comissão Eleitoral convocar o universo dos membros inscritos para a eleição dos primeiros órgãos sociais.


2. A votação decorrerá das 21h30 de quinta-feira, 16.07.2009, até às 24h00 de domingo, 19.07.2009.


3. Encontra-se em anexo a composição da única lista concorrente.


4. A votação pode fazer-se presencialmente, por correspondência ou por via electrónica, para potenciar uma maior participação. O voto presencial ou por correspondência utilizará o boletim de voto anexo, assinalando a sua escolha no quadrado pretendido. Depois de preenchido o boletim será dobrado em quatro e colocado dentro de um sobrescrito, o qual deverá ser identificado com o nome e morada do cidadão eleitor. Depois de fechado e colado, o sobrescrito deverá ser entregue ou enviado por correio para um dos endereços seguintes:

4.a) Comissão Eleitoral PPV, R. Dr. José Correia, nº 79, 4580-258 Paredes (Douro)

4.b) Comissão Eleitoral PPV, R. 24 de Junho, nº 1497, Azurém, 4800-076 Guimarães

4.c) Comissão Eleitoral PPV, R. de S. Mamede, Lote 19, 5000-411 Vila Real


5. Para o voto electrónico tencionávamos recorrer a uma plataforma de e-voting da Universidade do Minho, a qual assegura uma votação respeitando as normas estatutárias do PPV (cf. nº 3 do artº 11, nº 3 do art.º 14 e nº.2 do art.º42 dos estatutos) e o "estado da arte" das tecnologias da informação (vd. ref1 e ref2). No entanto, verificam-se três circunstâncias que inviabilizam esta opção: a) a plataforma de e-voting da Univ. do Minho encontra-se temporariamente suspensa; b) os prazos para a normalização institucional do PPV, necessária à participação nas eleições legislativas 2009, são muito curtos; e c) há apenas uma lista concorrente. Atendendo a estas circunstâncias, entendeu a Comissão Eleitoral admitir a título excepcional a efectivação do voto electrónico, na forma de uma resposta simples por email para o endereço portugalprovida@gmail.com cujo acesso está estritamente confinado aos elementos da comissão eleitoral. Considerou-se, assim, que a desvantagem da menor confidencialidade seria neste caso compensada pela maior comodidade para os cidadãos. Para maior segurança e confidencialidade, existe a alternativa do voto por correspondência, o qual deverá chegar-nos até 3ª feira dia 21.07.2009.

Guimarães, 16 de Julho de 2009.

A comissão eleitoral,
Acácio Pinto Valente
Luís Botelho Ribeiro
Luís Freitas Paiva

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Anexo 1 - composição da lista V (clicar em cima para aumentar)

Acessibilidade: lista V em formato PDF. Na Direcção Política, na Mesa da Convenção e no Conselho de Justiça, a primeira metade da lista corresponde aos membros efectivos e a segunda metade aos suplentes, pela ordem apresentada.

a comissão eleitoral,
Acácio Pinto Valente
Luís Botelho Ribeiro
Luís Freitas Paiva


Post Scriptum: foi corrigido o nome da candidata Carmo Castro Mendes que na primeira forma da convocatória, por lapso, seguiu como Carmo Ribeiro e Castro.

Post scriptum 2:
Ao fim do primeiro dia de votação atingimos cerca de 37,5% de participação. Não é mau, mas no final da votação (Domingo) esperamos estar bem acima das taxas de participação típicas da democracia portuguesa. Temos de ser participativos se queremos contribuir para regenerar a vida política e social do nosso Portugal.

Se entretanto quiser inscrever um filho(a) ou amigo para votar já desta vez, não deixe para o fim ... faça-o já!

É muito simples o voto por email.
a) Quem quer votar na lista proposta responde a qualquer email do PPV com a mensagem seguinte:
Eu voto na lista V

b) Quem quer votar em branco responde a qualquer email do PPV com a mensagem
seguinte:
"Eu voto em branco" ou "Nenhuma das listas me merece confiança"

Lembramos que podemos inscrever cidadãos de qualquer idade, e mesmo os mais jovens podem votar (ou os representantes legais por eles). Nós temos consagrado nos estatutos o propósito de não fazer qualquer "discriminação etária" - na prática é isto!

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No início não ficou estabelecida uma antecedência mínima da adesão ao PPV para poder votar. Sendo assim, decidimos que os cadernos eleitorais não se encontram encerrados e vão sendo por nós actualizados em contínuo. Por conseguinte, aceitaremos qualquer voto que chegue depois ou em simultâneo com a respectiva ficha de adesão do membro, até às 24H00 de domingo*, a hora a que «fecham as urnas».

* prazo alterado por resolução de 19.07.09